No Brasil, a Lei 6.546, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, estabelece que será permitido o exercício das profissões aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei, aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei, aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau e aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos,
Acredita-se que, dentro da perspectiva da arquivística integrada, a descrição começa no processo de classificação, continua na avaliação e se aprofunda nos instrumentos de busca mais específicos, sendo que em todos os casos, o trabalho do Arquivista é representar ideologicamente as informações contidas nos documentos, e as operações de natureza intelectual são, sem exceção, de natureza descritiva.
De acordo com a Lei 6546 de 4/7/1978 que regulamenta a profissão, em seu artigo 2º, são atribuições dos arquivistas: I – elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; II – assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; III – desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes. São verdadeiras as atribuições