Conforme a Lei da Liberdade Econômica (art. 1.º, § 6.º), se consideram “atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros”.
De acordo com o entendimento corrente de direito administrativo, os atos de liberação podem ser compreendidos como
Nos termos da Lei no 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado), é dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas
Leia os itens seguintes sobre a Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019):
I-As disposições da Lei de Liberdade Econômica estão voltadas ao direito econômico, urbanístico e à interpretação das normas que regem as relações de trabalho, afastada de sua abrangência a interpretação e aplicação do direito civil e empresarial.
Il- A Lei de Liberdade Econômica introduziu dispositivo expresso no Código Civil prevendo a separação patrimonial entre pessoa jurídica e seus sócios.
III- As propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Estão corretos: