Na forma da Lei n. 12.694/12, em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, a prolação da sentença, a progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, a concessão de liberdade condicional, a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, entre outros.
Em relação à lei que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei nº 12.694/2012), é correto afirmar que: