O exercício das atividades de Agente de Combate às Endemias, nos termos da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, ocorre exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de
responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.