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Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item.

É permitida a doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados em situações excepcionais.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item que se segue.

A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados permite a remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada, inclusive honorários médicos.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item.

É vedada a compra, a venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, sendo permitida apenas, em relação aos hemoderivados, quando houver excedente que supere a capacidade de absorção dos centros.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item que se segue.

É vedada a exportação de sangue, componentes e hemoderivados, sem exceções.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item que se segue.

Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação do SINASAN, compete submeter à homologação do Conselho Nacional de Saúde o Plano Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item.

Após a aprovação dos planos diretores estaduais de sangue, componentes e hemoderivados, os gestores estaduais do SUS deverão formular solicitação de aprovação do plano ao Ministério da Saúde, que emitirá parecer técnico.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item que se segue.

Compete à União a gestão, a coordenação e a elaboração do plano diretor de sangue, bem como planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados para os portadores de coagulopatias.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item.

Incumbe aos municípios planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados para os portadores de coagulopatias.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item que se segue.

Incumbe aos municípios complementar o financiamento das ações voltadas para a assistência hemoterápica e a melhoria da qualidade do sangue.

Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item.

Incumbe à União garantir o acesso da população de cada localidade à assistência hemoterápica.

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