Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue os itens subsequentes.
Inadmitido o incidente de resolução de demandas repetitivas
por não haver sido constatado risco de ofensa à isonomia,
o incidente não poderá ser novamente suscitado, em atenção ao
princípio da segurança jurídica.
No que diz respeito ao
Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, inovação do Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/15), analise as assertivas a
seguir:
I. O pedido de instauração do incidente, como
ato postulatório, pode ser realizado pelas
partes, pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública, mas não pelo juiz da
causa.
II. O incidente será julgado no prazo de um
ano. Superado esse prazo, o incidente será
extinto sem resolução de mérito, sem
prejuízo de que seja novamente suscitado.
III. Julgado o incidente, a tese jurídica será
aplicada a todos os processos individuais ou
coletivos que versem sobre idêntica
de direito e que tramitem na área de
jurisdição do respectivo tribunal, inclusive
àqueles que tramitem nos juizados
especiais do respectivo Estado ou região.
Quais estão corretas?
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue os itens subsequentes.
O Ministério Público tem legitimidade para suscitar o incidente
de resolução de demandas repetitivas nas situações que
envolvam relevante interesse social e para intervir nos
incidentes dos quais não seja o requerente.
O novo Código de Processo Civil instituiu o incidente de resolução de demandas
repetitivas, que consiste na identificação de processos que contenham a mesma questão de
direito, a ser instaurado perante os tribunais de segunda instância, em pedido dirigido ao
presidente do respectivo tribunal, que reunirá todos os processos conexos, em legítima
supressão de instância, para dar-lhes solução uniforme dentro dos limites da competência
territorial do tribunal.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue os itens subsequentes.
Admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas,
o relator deverá suspender os processos pendentes e, durante
esse período, será o responsável por analisar os pedidos de
tutela de urgência.