Texto 2A4-I
As operações de empréstimo feitas pelos bancos normalmente exigem garantias que assegurem o reembolso das instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de empréstimo. A garantia não substitui o pagamento, mas, como o nome sugere, garante que, caso ele não ocorra, esse instrumento colateral, ao ser recebido, minimize a perda.
A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia muito usada no financiamento de veículos, por exemplo. Ao financiar um carro por meio de alienação fiduciária, o comprador (e tomador do empréstimo) ficará de posse do bem, o qual será de propriedade do banco financiador até a quitação das parcelas do financiamento. Com isso, o próprio veículo adquirido com o valor financiado é a garantia oferecida pelo devedor.
E. Fortuna Mercado financeiro: produtos e serviços. 20.ª ed. Rio de Janeiro:
Qualitymark, 2015, p. 261 (com adaptações).
No que se refere às garantias de empréstimos, assunto tratado no texto 2A4-I, é possível classificá-las em garantias reais e garantias fidejussórias. É exemplo de garantia fidejussória
Nos financiamentos destinados à compra de imóveis, as instituições financeiras exigem, do devedor, uma modalidade de garantia, operacionalizada através da oferta de um bem, que geralmente assume a forma de um imóvel.
A garantia em questão é denominada
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e, sob certas condições, garante cobertura ordinária sobre
Julgue o próximo item, a respeito de garantias fidejussórias, considerando a instrumentalidade na formalização dessas garantias e a responsabilidade atribuída ao avalista e(ou) ao fiador.
Para que um dos cônjuges possa prestar fiança ou aval, é necessário, exceto no caso de casamento em regime de separação absoluta de bens, que haja o consentimento expresso do outro cônjuge, situação denominada outorga uxória ou marital.
Julgue o próximo item, a respeito de garantias fidejussórias, considerando a instrumentalidade na formalização dessas garantias e a responsabilidade atribuída ao avalista e(ou) ao fiador.
No caso do aval, a responsabilidade pelo pagamento da dívida é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto o avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida; no caso da fiança, a responsabilidade é subsidiária, e existe o benefício de ordem, isto é, o fiador somente será acionado se o devedor principal não cumprir a obrigação.
Em garantia de empréstimo concedido pelo Banco W, Tereza deu um imóvel de sua propriedade ao credor. A garantia constituída abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e não impede a proprietária de aliená-lo.
Com base nessas informações, a garantia prestada por Tereza é:
Alfredo contraiu uma dívida com o Banco X e assinou uma cédula de crédito bancário com o aval de João.
Em relação ao aval, é correto afirmar que o avalista: