De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão excluídos da apuração da despesa total com pessoal os gastos com:
Dispõe a Lei n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos...”
Na hipótese de o Estado extrapolar o limite de gastos com pessoal previsto em lei complementar federal, essa situação
A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em razão disso, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 19, fixou os limites totais de despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação e com base na receita corrente líquida, sendo esse limite de 60% da referida receita para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção
Com relação às despesas com pessoal, analise as afirmativas a seguir e assinale ( V ) para a verdadeira e ( F ) para a falsa.
( ) O auxílio moradia está inserido no limite das despesas com pessoal, conforme o Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fazendo parte da chamada Folha de Pagamentos.
( ) O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, é anulável, podendo ser denunciado por qualquer cidadão.
( ) No atendimento aos limites da despesa com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não serão computados os gastos relativos a incentivos à demissão voluntária.
Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem apresentada.
À luz da LRF, considera-se despesa de pessoal para fins de atendimento aos limites orçamentários o(a)
A crise financeira que vem assolando inúmeros entes da federação brasileira – desde a União, até inúmeros Estados e diversos Municípios – tem trazido ao debate uma antiga e importante questão: a desmedida elevação dos gastos públicos com despesas de pessoal. Dados recentes publicados pelo Tesouro Nacional apontam, em relação aos 26 estados e DF, para um crescimento médio destas despesas da ordem de quase 40% no último ano. Tal preocupação não é nenhuma novidade e foi um dos principais focos de atenção da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde a sua edição, ao regulamentar a previsão constante no artigo 169 da Constituição Federal, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". A propósito do que a LRF impõe de limite para os gastos com pessoal, na esfera municipal, assinale a alterna VERDADEIRA:
A regulamentação dos convênios a serem celebrados no âmbito dos Poderes Executivo, inclusive Autarquias e Fundações, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, estabeleceu alguns conceitos de observância obrigatória quando da prática de tais acordos. Relativamente aos conceitos contidos no regulamento e suas definições, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Concedente.
2. Convenente.
3. Interveniente.
4. Partícipe.
5. Proponente.
Coluna 2
( ) Órgão ou entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos que participar de convênio.
( ) Órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.
( ) Pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, com a qual o órgão ou entidade venha a pactuar a execução de programa, projeto ou atividade, mediante celebração de convênio.
( ) Pessoa jurídica de direito público ou privado que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações na execução do objeto em nome próprio.
( ) Órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta, interesse em firmar convênio.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, considere as seguintes afirmativas: 1.Empresa Controlada é aquela sociedade cuja maioria do capital social, com direito a voto, pertença a ente da Federação. 2.Empresa estatal dependente é a que presta serviço ao ente controlador. 3.Empresa pública é aquela constituída pelo governo, com a possibilidade de ter acionistas minoritários do setor privado. Assinale a alternativa correta.
O limite com despesas de pessoal é uma grande preocupação da Constituição de 1988, finalmente regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF no ano 2000. Acerca do controle da Despesa Total com Pessoal (DTP) na LRF, é correto afirmar que
Considerando as previsões constitucionais e legais relativas a despesas de pessoal, assinale a opção correta.
O texto constitucional estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder aos limites
estabelecidos em lei complementar. Na hipótese, portanto, de uma dessas entidades não conseguir cumprir com esse limite dentro do prazo legal, ela adotará a seguinte providência, expressamente prevista:
Acerca dos limites da despesa total de gastos com pessoal, assinale a opção correta.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.
Para que o estado-membro receba da União transferências voluntárias destinadas ao pagamento de despesas com pessoal inativo, é condição inarredável a prévia autorização por lei específica autorizativa no âmbito federal, aprovada por maioria absoluta.
Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.
O limite máximo para despesas com pessoal do Poder Executivo do estado-membro corresponde a 95% da receita corrente líquida, que é a soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.