Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,
Considerando as regras estabelecidas pelo Código de
Processo Civil de 2015 sobre a intervenção de terceiros,
analise as afirmativas a seguir.
I. Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado no resultado da sentença
poderá intervir no processo, através do instituto
nominado pela doutrina de amicus curiae.
II. O incidente de desconsideração da personalidade
jurídica deve ser instaurado até a apresentação da
contestação, sob pena de preclusão temporal.
III. É admissível denunciação da lide, promovida por
qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por
lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.
Está correto o que se afirma em:
C ajuizou ação contra M no âmbito da qual requereu indenização por danos materiais em razão de acidente veicular. Citado, M denunciou a lide à Seguradora Z, a qual apresentou resposta. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, se o juiz se convencer da existência dos elementos para a responsabilização civil, a Seguradora Z
Com relação à intervenção de terceiros e à resposta do réu, julgue
os itens subsequentes.
A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso, por meio da qual se gera cumulação de ações judiciais. Se o denunciante for o réu, essa modalidade de intervenção deverá ser apresentada no prazo para contestar.
Acerca dos sujeitos processuais e do litisconsórcio no processo civil, assinale a opção correta.
O instrumento processual que permite incluir na lide aquele que estiver obrigado pela lei a indenizar o réu em ação regressiva denomina-se:
Na ação em que terceiro reivindica a coisa cujo domínio foi transferido à parte, é obrigatória a denunciação da lide a fim de que a parte: