À luz do Decreto n.° 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
Qualquer modalidade de informação ou de comunicação de caráter publicitário será considerada enganosa, desde que seja inteiramente falsa.
À luz do Decreto n.° 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
Qualquer modalidade de informação ou de comunicação de caráter publicitário será considerada enganosa, desde que seja inteiramente falsa.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
Nos casos de processos administrativos que envolvam interesses difusos ou coletivos e que tramitem em mais de um estado, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá avocá‑los após manifestação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e das autoridades máximas dos sistemas estaduais.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
O consumidor somente poderá apresentar reclamações pessoalmente, visto que o uso de telegramas, de cartas ou de similares para tal fim é terminantemente vedado.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
Nos casos de processos administrativos que envolvam interesses difusos ou coletivos e que tramitem em mais de um estado, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá avocá‑los após manifestação do Conselho Nacional de
Defesa do Consumidor e das autoridades máximas dos sistemas estaduais.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
O consumidor somente poderá apresentar reclamações pessoalmente, visto que o uso de telegramas, de cartas ou de similares para tal fim é terminantemente vedado.
À luz do Decreto n.° 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
Nos casos de processos administrativos que envolvam interesses difusos ou coletivos e que tramitem em mais de um estado, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá avocá‑los após manifestação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e das autoridades máximas dos sistemas estaduais.
À luz do Decreto n.° 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
O consumidor somente poderá apresentar reclamações pessoalmente, visto que o uso de telegramas, de cartas ou de similares para tal fim é terminantemente vedado.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
O processo referente ao fornecedor de produtos ou de serviços que tenha sido acionado em mais de um estado pelo mesmo fato gerador de prática infrativa poderá ser remetido ao órgão coordenador do SNDC, pela autoridade máxima do sistema estadual.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
A averiguação preliminar é o procedimento investigatório de natureza sancionatória, instaurado pela autoridade competente de proteção e de defesa do consumidor.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
O processo referente ao fornecedor de produtos ou de serviços que tenha sido acionado em mais de um estado pelo mesmo fato gerador de prática infrativa poderá ser remetido ao órgão coordenador do SNDC, pela autoridade máxima do sistema estadual.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
A averiguação preliminar é o procedimento investigatório de natureza sancionatória, instaurado pela autoridade competente de proteção e de defesa do consumidor.
À luz do Decreto n.° 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
O processo referente ao fornecedor de produtos ou de serviços que tenha sido acionado em mais de um estado pelo mesmo fato gerador de prática infrativa poderá ser remetido ao órgão coordenador do SNDC, pela autoridade máxima do sistema estadual.
À luz do Decreto n.° 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
A averiguação preliminar é o procedimento investigatório de natureza sancionatória, instaurado pela autoridade competente de proteção e de defesa do consumidor.
À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
Qualquer modalidade de informação ou de comunicação de caráter publicitário será considerada enganosa, desde que seja inteiramente falsa.