Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
Considera‑se SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados, cuja finalidade é oferecer tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento dos contratos e dos serviços.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
O acesso ao SAC poderá depender do pagamento de taxas módicas e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
Constitui um direito do consumidor o acompanhamento, nos diversos canais de atendimento integrados, de todas as suas demandas, por meio de registro numérico ou de outro tipo de procedimento eletrônico.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
Considera‑se SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados, cuja finalidade é oferecer tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento dos contratos e dos serviços.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
Após realizado o registro no primeiro atendimento, é lícito que se solicite a repetição da demanda do consumidor, no caso de haver necessidade de prevenção contra eventuais fraudes.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
Constitui um direito do consumidor o acompanhamento, nos diversos canais de atendimento integrados, de todas as suas demandas, por meio de registro numérico ou de outro tipo de procedimento eletrônico.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
Após realizado o registro no primeiro atendimento, é lícito que se solicite a repetição da demanda do consumidor, no caso de haver necessidade de prevenção contra eventuais fraudes.
Com base nas disposições do Decreto n.° 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue os itens de 111 a 115.
O acesso ao SAC poderá depender do pagamento de taxas módicas e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor.