Com base no CPC/2015, julgue o item seguinte acerca do cumprimento de sentença.
O demandado em ação de obrigação de entrega de coisa deve invocar eventuais benfeitorias promovidas no bem já por ocasião da contestação ofertada durante a fase de conhecimento, sob pena de preclusão a inviabilizar que o ponto seja invocado em impugnação ao cumprimento de sentença.
Ariovaldo ajuizou ação contra o Plano de Saúde, com pedido de tutela de urgência e, no mérito, a condenação à obrigação de fazer, referente ao fornecimento de exames médicos de que o autor necessita. A tutela antecipada foi deferida pelo juiz e, na sentença, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o requerido a fornecer os exames, mas não fixou multa para o caso de descumprimento. O requerido apelou e o processo ainda não foi encaminhado ao Tribunal ad quem. Neste momento, o cumprimento provisório da sentença quanto à obrigação de fazer
Com base no CPC/2015, julgue o item seguinte acerca do cumprimento de sentença.
O preceito cominatório (astreintes) fixado de modo a compelir o executado ao cumprimento de obrigação comporta pronto cumprimento provisório e levantamento de valores desde o momento em que proferida a decisão que o estabelece.