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De acordo com o art. 6º, da resolução 277, de 20 de outubro de 2004, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, que estabelece o Código de Ética e Disciplina da classe, constituem deveres éticos do representante comercial, EXCETO:
Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade de sua profissão e pelo permanente aperfeiçoamento das instituições mercantis e sociais.
Velar pela existência e finalidade do Conselho Federal e Conselho Regional a cuja jurisdição pertença, cumprindo e cooperando para fazer cumprir suas recomendações.
Promover a socialização e o compartilhamento dos ideais de conduta da classe, contribuindo, dessa forma, com o zelo da sua imagem profissional.
Envidar esforços para que suas relações com o representado sejam contratadas por escrito, com todos os requisitos legais bem definidos.
Prestar suas contas na forma legal, com exatidão, clareza, dissipando as dúvidas que surgirem, sem obstáculos ou dilações.
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