“Não me refiro a locuções, expressões idiomáticas, palavras de gíria, flexões verbais, declinações e coisas assim.” (1º§). No trecho destacado anteriormente, é possível observar que a forma verbal “refiro” possui como complemento, termos:
O pronome pessoal destacado NÃO exerce a função de complemento do verbo em:
“E se alguém quer mais detalhes sobre a sua insólita teoria ele vê a pergunta como manifestação de uma hostilidade bastante significativa a interpretações não ortodoxas, e passa a interpretar os motivos de quem o questiona, invocando a Igreja medieval, os grandes hereges da história, e vocês sabiam que toda a Reforma se explica a partir da prisão de ventre de Lutero?” (16º§) Considerando o trecho destacado, pode-se afirmar que os termos a seguir são complementos verbais:
No trecho em crimes contra a vida humana que envolvam vasta qualidade de elementos (linha 20), a forma verbal em destaque encontra-se empregada
“Mas, como a gente tem mania de sempre querer mais, eu cismei um dia de alargar a troca: comecei a fabricar tijolo pra em algum lugar uma criança juntar com outros, e levantar a casa onde ela vai morar." Todas as palavras retiradas desse trecho exercem função de complemento verbal de um verbo transitivo, EXCETO: