Um ente público realizou o reconhecimento, a título de doação, de três imóveis para funcionamento de cinco unidades de saúde pública. Após enquadrar o reconhecimento da transação como uma “Receita sem Contraprestação”, a contabilidade procedeu: (1) a verificação dos benefícios econômicos futuros e potencial de serviços associados ao ativo; e (2) a mensuração do valor justo dos imóveis em conformidade com as características qualitativas e observância das restrições da informação contábil.
De acordo com a NBC TSP 01 – Receita sem Contraprestação e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a contrapartida, no patrimônio público, do reconhecimento dos imóveis no ativo deverá ser classificada como