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A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania previstas na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve
ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.
ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.
ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.
dispor sobre matéria de lei ordinária.
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