Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens de 65 a 76.
Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade.