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De acordo com o Decreto n. 6.929/09, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos, exceto:
avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas.
participação direta na formulação do planejamento dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo.
elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais.
coordenação da gestão de parcerias público-privadas.
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