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Em decorrência do que dispõe o Decreto n. 1.171/94 (Código de Ética), aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal, é vedado:
embriagar-se.
fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno do serviço, em benefício de suas funções.
participar de grupos anti-semitas.
posicionar-se contrariamente ao sistema de cotas.
exercer outra atividade profi ssional.
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