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Em relação ao Controle Social nas Prefeituras, estas, de acordo com o art. 2º da Lei n 9.452, de 20 de março de 1997, devem comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo, contado da data de recebimento dos recursos, de

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