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A Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa, alcança os
agentes públicos, desde que com vínculo permanente, mandato ou cargo, nas entidades integrantes da Administração direta ou indireta de todos os Poderes.
atos dolosos, exclusivamente, desde que ensejem lesão ao patrimônio público ou violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública, praticados por agentes públicos ou por particulares com vínculo com a Administração.
agentes públicos e os particulares que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta.
atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes de todas as esferas da federação, excluídas as entidades privadas que recebam recursos públicos exclusivamente a título de subvenção.
atos dolosos ou culposos praticados por agentes públicos ou por particulares com vínculo com a Administração, desde que causem, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
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