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A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
militares de qualquer natureza, ainda que na reserva.
ocupantes de cargos ou funções em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
vereança.
ocupantes de cargos ou funções no Poder Executivo e no Poder Legislativo.
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