Entre com seu email:
Constitui infração disciplinar:
prejudicar, ainda que por culpa leve, interesse confiado ao seu patrocínio.
violar, em qualquer caso, o sigilo profissional.
recusar-se, em qualquer caso, a prestar assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.
perder prazo para interposição de recursos.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!