Uma determinada licitante, participando de um pregão eletrônico de determinada autarquia federal, após vencer a fase de lances, enviou os documentos de habilitação econômico-financeira contendo o balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, além da certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, na forma determinada pelo edital, com vistas à habilitação econômico-financeira. Ao analisar a documentação, o pregoeiro percebeu que os índices financeiros exigidos pelo edital estavam fora dos limites aceitos para permitir a habilitação da empresa.
Com base nessa situação hipotética e nas regras aplicáveis ao pregão, julgue os itens seguintes.
Da decisão do pregoeiro que inabilitou a empresa caberá recurso administrativo, devendo, porém, a licitante manifestar a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.