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Uma determinada licitante, participando de um pregão eletrônico de determinada autarquia federal, após vencer a fase de lances, enviou os documentos de habilitação econômico-financeira contendo o balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, além da certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, na forma determinada pelo edital, com vistas à habilitação econômico-financeira. Ao analisar a documentação, o pregoeiro percebeu que os índices financeiros exigidos pelo edital estavam fora dos limites aceitos para permitir a habilitação da empresa.

Com base nessa situação hipotética e nas regras aplicáveis ao pregão, julgue os itens seguintes.

O pregoeiro deverá inabilitar a empresa licitante por insuficiência de índices econômico-financeiros e retornar à fase de preços do pregão, realizando nova rodada de lances com as demais empresas licitantes.

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