A Portaria Interministerial n° 60/2015 estabelece os procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Refere-se a um documento apresentado pelo empreendedor, em conformidade com o modelo indicado pelo IBAMA, em que é descrita a existência de intervenção em terra indígena ou terra quilombola, observados os limites definidos pela legislação. Esse documento é denominado: