Segundo a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, a fase preparatória do processo licitatório para a contratação de obras de engenharia deve conter um estudo técnico preliminar que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá, entre outros elementos,