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Como é cediço, o acesso na hierarquia militar é seletivo, gradual e sucessivo e é feito mediante promoções, na forma da legislação específica, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado da carreira. Ademais, a promoção é ato administrativo que tem como finalidade básica a seleção dos militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei Estadual no 2.578/2012, analise as afirmativas a seguir:
I. Bravura, resultante de ato ou atos incomuns de coragem, audácia e abnegação que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo deles emanado.
II. Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção.
III. Escolha, efetuada por ato do Comandante-Geral da corporação, ao posto de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 2.578/2012, além de outras hipóteses legais, as promoções são efetuadas pelo(s) critério(s) elencado(s) em

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