No âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, foram admitidos João, Pedro e Maria. João era servidor público estadual inativo e foi nomeado para ocupar cargo em comissão. Pedro foi contratado em caráter temporário. Por fim, Maria, servidora pública estadual ativa, foi nomeada para o exercício de uma função de confiança. Tão logo as nomeações foram realizadas, o Secretário consultou sua assessoria em relação à necessidade, ou não, de que a legalidade dos atos fosse apreciada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) para fins de registro.
Foi corretamente esclarecido ao Secretário que o TCEA