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Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidência do CNJ, na Instrução Normativa n.º 86/2021 da Presidência do CNJ e na Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013, julgue o item seguinte.

Caso os sistemas de tramitação e controle processual judicial de um tribunal estejam em regular funcionamento, eventual indisponibilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI) não dará ensejo à prorrogação dos prazos processuais.

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