Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidência do CNJ, na Instrução Normativa n.º 86/2021 da Presidência do CNJ e na Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013, julgue o item seguinte.
Todos os gestores técnicos e negociais das soluções de tecnologia da informação e dos serviços digitais mantidos pelo CNJ devem ser devidamente identificados.