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De acordo com as Resoluções n.º 468/2022, n.º 396/2021, n.º 335/2020 e n.º 332/2020 da Presidência do CNJ, julgue o item a seguir. 

A impossibilidade de eliminação do viés discriminatório de um modelo de inteligência artificial não enseja a imediata descontinuidade de sua utilização, devendo-se adotar medidas corretivas e efetuar o registro de seu projeto. 

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