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O Princípio Orçamentário previsto no § 8º do art. 165 da CF/1988, que estabelece que a LOA – Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, é denominado:
Princípio da Anualidade.
Princípio da Universalidade.
Princípio da Exclusividade.
Princípio do Orçamento Bruto.
Princípio da Unidade.
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