Ir para o conteúdo principal

De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos 
objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).

Um dos eixos do PDPM é voltado para a ampliação e a promoção da participação das mulheres na vida cultural, no esporte e no lazer, entre outras atividades.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282