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O caráter de cada ato depende das circunstâncias sob as quais ele é praticado. A proteção mais estrita da liberdade de expressão não protege um homem que falsamente grita fogo num teatro e causa pânico. Ela [a proteção mais estrita da liberdade de expressão] sequer protege um homem de uma injunção contra palavras belicosas que possam ter todo o efeito de força. A questão, em todos os casos, é se as palavras utilizadas são empregadas sob essas circunstâncias e se são de tal natureza para criar um perigo claro e imediato.


OLIVER WENDELL HOLMES, JR. (1841-1935)
Adaptado de ROTUNDA, R. O direito de dissidência e a dívida dos Estados Unidos com Heródoto e Tucídides. 
Revista de Estudos Institucionais, v. 1, n. 1, 2015.


Embasado no raciocínio acima, o juiz da Suprema Corte dos E.U.A, Oliver Wendell Holmes, Jr., argumentou, em 1919, que a liberdade de expressão depende das circunstâncias para sua prática.

O movimento que inspirou a defesa desse direito no mundo contemporâneo e uma prática que ameaçou esse mesmo direito no Brasil no século XX estão associados, respectivamente, em:

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