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As mudanças na política educacional decorrem, muitas vezes, da atuação dos movimentos sociais representativos de diferentes 
segmentos. Um exemplo dessa atuação foi o reconhecimento, pela Lei nº 14.191/2021, que trata da educação bilíngue de surdos 
como modalidade de educação escolar, incluindo esse direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996). 
Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em 
Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues 
de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, 
surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências 
associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.

II. A oferta de educação bilíngue de surdos terá início na etapa do ensino fundamental, e se estenderá até a educação superior.

III. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos da Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua 
Brasileira de Sinais (Libras), como segunda língua, e em português escrito, como primeira língua, em escolas bilíngues de 
surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, 
surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante.

IV. A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.

Está correto o que se afirma apenas em

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