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O sintagma “necessidades especiais” não deve ser tomado como sinônimo de deficiências – intelectuais, sensoriais, físicas ou 
múltiplas –, pois abrange uma série de situações e/ou condições as quais qualquer um pode estar submetido em decorrência 
de uma limitação, temporária ou permanente, oferecendo obstáculos à vida em sociedade, considerando-se idade, sexo, fatores 
culturais, condições de saúde, quadros afetivo-emocionais, entre outros.

(FERREIRA E GUIMARÃES, 2003, p. 32.)

Dito de outro modo, a fratura de uma perna, a senilidade, a depressão profunda ocasionada pela perda de um ente querido, 
a obesidade mórbida, a necessidade de uso permanente de medicamentos, órteses ou próteses, entre tantas outras adversidades a que se está sujeito, caracterizam uma situação de necessidades especiais e não se referem, necessariamente, a uma 
situação de deficiência. Fica evidente em todos esses exemplos que:

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