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A gestão democrática da escola pública constitui princípio legal no Brasil e é entendida como um caminho possível para a conquista 
de educação de qualidade para todos. Nessa perspectiva, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996, prevê, no 
seu artigo 3º, inciso VIII, que o ensino será ministrado com base, entre outros princípios, na “gestão democrática do ensino público” 
(BRASIL, 1996), referendando um princípio já determinado pela Constituição Federal de 1988. Segundo o inciso VI do artigo 206 da 
referida Constituição, a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” (BRASIL, 1988), é um dos princípios com base nos 
quais o ensino será ministrado. Nesse sentido, destaca-se a importância da existência de órgãos colegiados atuantes nas escolas. 
Considerando o exposto, NÃO representa ações dos colegiados escolares nas escolas:

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