De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394/1996, no Art. 23, Item V, os estudantes devem ser avaliados de forma
contínua, sendo considerados os seus aspectos qualitativos ao longo do período escolar, e acompanhados pelo professor.
Diante disso, os estudantes passam a ser atendidos de acordo com as suas falhas de aprendizagem, as quais são lapidadas
para o seu desempenho individual e tem como influência as “(…) informações sobre seu progresso na aprendizagem fazendoo conhecer seus avanços, bem como suas dificuldades, para poder superá-las. (…)” (Haydt, 1997, p. 292-293), onde se busca
pelo que falta aprender e o que precisa melhorar, com base nos erros e acertos adquiridos no processo. Sobre o exposto,
pode-se afirmar que tal postura condiz com a avaliação na função: