Antônio acumulava dois cargos de provimento efetivo no Município de Salvador, não se enquadrando nas situações de acumulação lícita previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
À luz da disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 1/1999 do Município de Salvador, é correto afirmar que, apurada a acumulação proibida em processo administrativo, Antônio