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A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial  à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Com tal comando em mente, à luz do texto constitucional pátrio, queda-se correto apenas o que se afirma em:

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