Em determinado trabalho de auditoria realizado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) do Rio Grande do Sul, foi identificada a necessidade de emissão de laudo técnico que exigia uma expertise singular, da lavra de profissional de categoria específica, não existente no quadro de pessoal da referida estrutura orgânica.
Em situações dessa natureza, à luz do disposto no Decreto Estadual nº 56.703/2022, é correto afirmar que a CAGE