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Em determinada fase do trabalho de auditoria realizado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) do Rio Grande do Sul, constatou-se a existência de uma situação potencialmente danosa ao erário. No entanto, caso fossem imediatamente adotados procedimentos corretivos, os efeitos da referida situação poderiam ser minimizados ou mesmo afastados.

Na situação descrita, considerando os balizamentos oferecidos pela Instrução Normativa CAGE nº 6/2022, é correto afirmar que deve ser emitida(o)

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