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O Conselho de Administração de determinada pessoa jurídica de direito privado, controlada por ente da administração pública indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ampliar a transparência e aprimorar a eficiência da gestão administrativa, decidiu consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de serem contratados serviços de auditoria para a realização de uma análise aprofundada dos resultados obtidos nos últimos anos e dos fatores que concorreram para a sua realização.

A assessoria concluiu corretamente, à luz do Decreto Estadual nº 56.703/2022, que a contratação alvitrada

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