De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 129/2013, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, órgão de caráter permanente, é unidade administrativa, técnica e de pesquisa que tem por finalidade coordenar e articular ações para a realização de exames periciais criminais e médico-legais, promover estudos e pesquisas inerentes à produção de provas objetivas para o suporte às atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia judiciária e ao processo judicial criminal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 129/2013, não compete à Superintendência de Polícia Técnico-Científica: