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Conforme previsão expressa da Constituição Federal de 1988, é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
nomear os magistrados e o Advogado-Geral da União, nos casos previstos na Constituição Federal de 1988
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