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A Convenção de Mérida prevê que cada Estado-parte, quando for apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, procure adotar sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas, os quais devem estar baseados em princípios de

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