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O artigo 37, caput, da CRFB/88 trata dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência. O princípio segundo o qual é exigível, do bom administrador público, o respeito a padrões éticos, à lealdade e à probidade é o da:

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