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O Anexo da Lei nº 23.197/18, que institui o Plano Estadual de Educação de Minas Gerais (PEE), trata das metas definidas para o
PEE.
A meta 2 prevê a universalização do ensino fundamental de nove anos para a população de seis a quatorze anos, com a garantia de
que, no mínimo, o seguinte percentual dos estudantes conclua essa etapa da educação na idade recomendada até o final do último ano de vigência do referido PEE:

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