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A Lei n.º 6.404/1976, também conhecida como Lei das S/A, determina que, entre as destinações do lucro de sociedades anônimas de capital aberto, 5% do lucro líquido deve ser destinado à constituição de reserva legal. 
A reserva legal, de acordo com a Lei das S/A, trata-se de uma reserva que somente pode ser usada para

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